Sabe-se que toda atividade empresarial é de risco. Por vezes, circunstâncias alheias ao controle da empresa podem afetá-la, causando-lhe crise econômico-financeira.
Quando a referida crise é superável, a legislação coloca à disposição do empresário instrumentos aptos ao alcance do referido intento, como a recuperação extrajudicial ou judicial.
Na recuperação judicial, após a apresentação do plano de recuperação pela empresa, os credores têm a oportunidade de deliberar acerca de sua aprovação, possibilitando a preservação da atividade econômica.
Por outro lado, caso seja a crise econômico-financeira insuperável, eliminando toda e qualquer viabilidade de continuação da empresa, surge a falência, meio regular de dissolução da sociedade.
DA LUZ ADVOGADOS tem profissionais com notória vivência teórica e prática na área de recuperação de empresas e de falência, prontos para atender as necessidades dos seus clientes.
Na área de Recuperação de Empresas e de Falência, a atuação de DA LUZ ADVOGADOS se destaca com o seguinte: