No último dia 13/3, foi editada a Medida Provisória 876/19 (para modificar a Lei 8.934/94), visando a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, com a simplificação e a desburocratização da formalização do registro de empresas.
Agora, está previsto o deferimento imediato e automático do registro de constituição de empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) e sociedades limitadas (LTDA) - 96% dos pedidos de registro, segundo dados da Federação Nacional de Juntas Comercias (FENAJU) -, bastando para tanto a aprovação da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização; e a utilização do instrumento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
A análise do cumprimento das formalidades legais do ato constitutivo, pelas Juntas Comerciais, não será eliminada, mas apenas postergada, passando a ocorrer após o registro. Verificados vícios sanáveis, serão formuladas as respectivas exigências. Verificados vícios insanáveis, o registro será cancelado, cabendo à Junta comunicar os demais órgãos públicos para que tomem as devidas providências.
Trata-se de inovação extremamente salutar, que certamente diminuirá o tempo de abertura dos empreendimentos.