A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 2/10/2019 a Instrução CVM 615, a fim de adaptar os regulamentos dos fundos de investimento ao §3º do art. 1.368-C do Código Civil, introduzido pela recente Lei da Liberdade Econômica, que prescreve que o registro de tais regulamentos na CVM é condição suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros.
O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza.
Nesse contexto, foram alterados e revogados dispositivos normativos dos regulamentos dos fundos de investimento que tratavam do registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, retirando essa obrigação.