Está extinta a exigência de comunicação na Agência da Receita Estadual por parte do contribuinte ao efetuar a baixa do estabelecimento na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo. Essa medida é fruto da conclusão de mais uma etapa do projeto de modernização do cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/ES).
Além disso, ao ser efetuado o distrato social do estabelecimento matriz na Junta Comercial, as inscrições estaduais de todas as filiais localizadas no Estado serão baixadas automaticamente, eliminando a necessidade de abertura de processo nas Agências da Receita Estadual.
Outra novidade é a baixa automática da inscrição estadual quando o contribuinte localizado no Espírito Santo alterar o endereço na Junta Comercial para outro Estado.
Por certo, essas novas funcionalidades, completando o ciclo de abertura, alteração e baixa enviadas eletronicamente pela Junta Comercial para a Secretaria de Estado da Fazenda, evitarão que o empreendedor se desloque a uma das Agências da Receita Estadual, o que desburocratizará o processo e melhorará o ambiente de negócios no Espírito Santo.