Atenção, empreendedores atingidos pelas chuvas no Espírito Santo!
Em 27/01/2020, foi sancionada a Lei Estadual nº 11.103, pela qual foi concedida isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados aos contribuintes estabelecidos nos Municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública declarado por ato de autoridade competente, motivado pelas chuvas ocorridas neste Estado.
Trata-se de medida de reestruturação da economia dos municípios, beneficiando diretamente os empreendedores que precisam adquirir máquinas e equipamentos para o restabelecimento e/ou incremento de suas atividades empresariais.
A referida lei entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 28/01/2020, produzindo efeitos por 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da ratificação nacional do convênio autorizativo.