O Governo Federal editou a Portaria PGFN/ME 2.381, de 26/02/2021, pela qual reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN, instituído pela Portaria PGFN 21.562, de 30/09/2020, consistente no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia da COVID-19.
O período de adesão é de 15/03/2021 até 30/09/2021.
Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União até 31/08/2021, de pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito privado, e Estados, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público, sendo disponibilizadas para o devedor as diversas modalidades de transação já existentes.
Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, no período de 19/04/2021 até 30/09/2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Sem prejuízo da possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual que verse sobre a aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, a adesão às modalidades de negociação previstas no Programa de Retomada Fiscal implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.