A Receita Federal, na segunda quinzena deste mês de outubro, passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes cujas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
Essa medida tem por fim estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas declarações e providenciarem a correção, caso constatem que efetivamente houve erro nas informações prestadas ao Fisco.
As cartas são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar (aqueles não intimados nem notificados pela Receita Federal).
Para saber a situação da Declaração de Ajuste Anual apresentada, acesse o sítio da Receita Federal, no portal e-CAC, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”, sendo fornecidas orientações de como proceder no caso de erro. Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da declaração anteriormente apresentada.
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do mesmo portal e-CAC.
Caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. Após receber tal intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Acesse aqui o modelo da carta encaminhada pela Receita Federal.