Em decisão com data de 17/05/2020, o juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu o processamento da recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes (UCAM).
A importância do caso se deve à discussão da possibilidade, ou não, de adoção de recuperação judicial por entidades que formalmente não se caracterizam como empresárias, já que o art. 1º da Lei de Recuperação de Empresas e Falência fixa que “Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor”.
Com efeito, em que pese a UCAM ser uma pessoa jurídica constituída como associação, sem possuir, portanto, a forma de uma sociedade empresária, foi aceito o processamento da sua recuperação judicial. Na decisão, a magistrada afirmou estar “convencida da possibilidade de aplicação do instituto da recuperação judicial à UCAM, único meio aparente de oportunizar o seu soerguimento financeiro e estrutural, com vistas a resguardar a sua atividade produtiva e, consequentemente, preservar a sua relevância econômica e social”.
Além de dar prevalência à substância sobre a forma, a decisão se mostra consentânea com a finalidade maior da lei da recuperação judicial, que é a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.
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