Através da Portaria 18.176, de 30/07/2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou para o dia 31/08/2020 o prazo para adesão da Transação Extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, disposto na Portaria 9.924, de 14/04/2020.
A Transação Extraordinária é feita exclusivamente via acesso à plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (acesse ela aqui) . Está disponível para todos os devedores, permitindo parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até 3 meses, bem como o saldo restante em até:
- 81 meses para pessoa jurídica.
- 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei 13.019/2014.
Nessa modalidade de transação não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.
Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo também poderá aderir à proposta, bastando que, nesta última hipótese, desista do parcelamento. Em ambos os casos, a transação será considerada um reparcelamento, fazendo com que a entrada seja equivalente a 2% do valor total dos débitos transacionados.