STF suspende os efeitos da decisão do STJ que havia considerado que a apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para concessão do pedido de recuperação judicial
Foi noticiado no Informativo 674 do STJ que a 3ª Turma desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial nº 1.864.625/SP, havia considerado que a apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para concessão do pedido de recuperação judicial. Contra tal julgamento, a União apresentou a