Informativo/STJ 745: É possível, por deliberação da Assembleia Geral de Credores, a aplicação do limite previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e expressamente previsto pelo plano de recuperação
O empresário ou sociedade empresária requereu recuperação judicial e tem passivo decorrente de crédito trabalhista, que possui tratamento privilegiado. Pode limitar a 150 salários-mínimos tal tratamento? De que modo? O art. 83 da Lei de Recuperação de Empresa e Falência estabelece ordem de prioridade de recebimento de crédito no processo