Informativo 695/STJ: A remuneração do administrador judicial nas RJ de ME e EPP, com limitação de 2% do valor do passivo submetido à RJ, aplica-se àquelas em que haja a opção pelo plano especial e, também, àquelas que adotem o procedimento ordinário de RJ
A Constituição Federal prevê, inclusive como princípio da ordem econômica, que seja dispensado tratamento jurídico diferenciado e favorecido para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando a incentivá-las pela simplificação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.