INFORMATIVO

Informativo 684/STJ: para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador

A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.842.911/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo, definiu a seguinte tese (Tema 1051): para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato

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Informativo 682/STJ: A nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel viabiliza a restituição do valor recolhido pelo contribuinte a título de ITBI

A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.493.162/DF, definiu que a nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel viabiliza a restituição do valor recolhido pelo contribuinte a título de ITBI. Registra-se que havia divergência entre a Primeira Turma e

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Terceira Turma do STJ consolida jurisprudência sobre tempo de atividade regular para pedido de recuperação judicial de empresário rural

A Terceira Turma do STJ, em julgamento realizado no Recurso Especial nº 1.811.953/MT, firmou o entendimento de que o empresário rural, embora precise estar registrado na Junta Comercial para requerer recuperação judicial, pode computar o período anterior ao registro para cumprir o requisito temporal do art. 48 da Lei 11.101/2005.

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Informativo STJ 680: o principal estabelecimento para processar e julgar pedido de recuperação judicial deve ser aferido no momento de propositura da demanda, sendo irrelevantes para esse fim modificações posteriores de volume negocial

A recuperação judicial deve ser requerida no local do principal estabelecimento da empresa, conforme artigo 3º da Lei 11.101/2005. O STJ interpretou a aplicação da regra dispondo que o principal estabelecimento é “o local onde haja o maior volume de negócios, ou seja, o local mais importante da atividade empresária

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Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologa o Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI, com extensão do prazo de supervisão judicial

O juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em decisão de 5/10/2020, homologou o Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi. O art. 53 da Lei de Recuperação de Empresa e Falência (LREF) estabelece que o empresário recuperando deve apresentar seu Plano de Recuperação Judicial no

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